Perguntas Frequentes

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Em regra, para ações que tenham como valor da causa até 40 salários-mínimos, seu investimento será apenas os honorários do advogado. Já para ações acima desse valor, que tramitem na Justiça Comum, você terá custas iniciais (que variam de Estado para Estado) e sucumbência em caso de improcedência (normalmente fixada entre 10 e 20% sobre o valor da causa).
Cada caso deve ser analisado à parte. Porém em sua grande maioria nossa empresa trabalha na modalidade de percentual sobre o êxito obtido no processo, dessa forma raramente você terá algum custo inicial com advogado.

Não! Atualmente nosso escritório atua em todos os estados brasileiros, isso porque os processos são 100% virtuais e contamos também com diversos parceiros.

Em regra, as audiências têm acontecido de forma 100% online, por videochamada, não havendo necessidade de deslocamento até o fórum da sua cidade.
Não existe um tempo certo de duração do processo, pois depende de diversos fatores como a celeridade da vara onde seu processo irá tramitar, do juiz, de eventuais recursos, dentre outros. Em média, processos que envolvem companhias aéreas costumam durar entre 6 e 12 meses.
Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais, contados da data do evento danoso.
O dano moral é um dano subjetivo e deve ser levado em consideração a situação vivenciada pelo passageiro. Além disso, as indenizações variam de estado para estado. Aqui no escritório analisamos seu caso de acordo com o entendimento dos juízes da localidade de onde você mora, te dando ainda mais segurança durante o processo. Algumas indenizações por danos morais podem chegar até R$ 15.000,00.
Sim! Um erro bastante comum é achar que apenas porque a companhia aérea te forneceu voucher você não tenha direito a ser indenizado. Esse suporte prestado não retira seu direito à indenização pelos problemas enfrentados, tanto por danos morais, quanto danos materiais.
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